O Senado adiou para a próxima terça-feira, 5, a votação do projeto que institui um novo marco legal das ferrovias no Brasil. A leitura do parecer é feita agora pelo senador Jean Paul Prates (PT-RN) no plenário, mas a deliberação da matéria, que seria feita nesta quinta-feira, 29, foi remarcada a pedido da senadora Kátia Abreu (PP-TO).

A senadora afirmou que precisava de mais tempo para ler o novo relatório, que foi apresentado por Prates nesta quinta. “Não tenho condições (de votar) sem ler esse relatório, ele é muito profundo e vital para o País”, disse Abreu.

Como mostrou o Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, o relator incluiu no relatório algumas demandas do Ministério da Infraestrutura, mas, por outro lado, manteve no texto um trecho considerado polêmico, que dá direito de preferência às concessionárias de ferrovias na obtenção de autorização de um novo traçado dentro de sua área de influência. Esse direito valerá nos primeiros cinco anos de vigência da lei.

Prates também estabeleceu o que chamou de “concurso aberto”, uma espécie de ‘meio-termo’ para resolver o impasse relativo a imposição de reserva de capacidade de transporte – discussão que envolveu sugestões de Kátia Abreu.

O procedimento vai garantir a reserva de capacidade de transporte ao operador ferroviário independente e às demais operadoras ferroviárias que necessitem ultrapassar os limites de sua malha. Mas não haverá uma simples imposição. O senador observou que, se houvesse, o modelo poderia impedir a estruturação de determinados projetos, uma vez que a futura concessionária será responsável por manter essa capacidade disponível ainda que não esteja sendo utilizada, o que aumenta seus custos.

A solução, então, foi prever que será assegurado o pagamento pela disponibilização dessa capacidade. Dessa forma, a reserva poderá ser garantida para aqueles que manifestarem interesse. “O substitutivo não altera o modelo regulatório em vigor, quanto à obrigação de investimentos para ampliação de capacidade de modo a garantir a reserva de capacidade”, pontuou Prates.

O parecer apresentado também prevê duas situações em que as atuais concessionárias poderão migrar para o novo modelo de operação ferroviária, chamado de “autorização”. Inicialmente, o relatório só previa uma forma de migração para o novo regime. No parecer mais recente, por sua vez, o senador incorporou, de forma geral, as regras de adaptação de contrato previstas na Medida Provisória editada pelo governo sobre o tema.

As empresas que administram concessões hoje poderão pedir ao governo a adaptação do contrato para o regime de autorização, primeiramente, quando um novo traçado liberado por esse novo modelo entrar em operação e provocar concorrência no mercado.

Há uma segunda possibilidade, que antes não constava do parecer de Prates, mas foi incluída a pedido do Ministério da Infraestrutura. Nela, a migração poderá acontecer quando a concessionária (ou integrante do mesmo grupo econômico) for expandir a extensão ou a capacidade da ferrovia que opera, para atender o mesmo mercado, em pelo menos 50%.