Brasília, 14 – O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, 14, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 212/2015, que autoriza o proprietário de imóvel rural a submeter sua área total ou fração dela ao regime de afetação e a instituir a Célula Imobiliária Rural (CIR). Esses procedimentos facilitam a obtenção de crédito pelo produtor porque dão uma garantia aos credores. Devido a modificações no texto, o projeto volta para a Câmara dos Deputados.

O regime de afetação permite ao produtor rural separar uma parte de seu imóvel para dar como garantia ao pedir um empréstimo. Assim, o produtor não compromete toda a propriedade e separa uma fração que tenha valor equivalente ao da negociação. A mesma separação em frações poderá ser feita para emissão de Cédula Imobiliária Rural (CIR), um título de crédito criado pela proposta e que poderia ser negociado na bolsa de valores.

Relator do projeto, o senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) fez algumas emendas ao texto, que foram apoiadas pelos partidos que participaram da reunião de líderes. Uma delas inclui a obrigação de se registrar a CIR em até 90 dias, sob pena de se tornar sem efeito. A outra diz que o proprietário que não emitir a CIR em 90 dias ficará impedido de afetar patrimônio por um ano. E a última acrescenta a necessidade de adimplência em relação a financiamento e créditos rurais contratados com juros subsidiados.