O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará na quinta-feira, 2, o julgamento sobre o novo marco legal do saneamento, após suspender a análise das ações nesta quarta, durante voto do ministro Edson Fachin. Até o momento, três integrantes da Corte votaram pela manutenção integral da lei, mas Fachin já mostrou que irá divergir em alguns pontos. O julgamento será reiniciado com a conclusão do voto de Fachin.

Até o momento, o ministro apontou ser contrário ao principal pilar da lei do saneamento, que foi impor a obrigatoriedade de licitação para contratação dos serviços no setor.

Antes do novo marco, os municípios podiam fechar contratos diretamente com as empresas estaduais de saneamento. Com isso, as estatais passaram a dominar o mercado nas últimas décadas. O formato, no entanto, foi considerado fracassado ao deixar relevante parte da população desatendida.

Para Fachin, no entanto, essa imposição viola a autonomia municipal. “Ao permitir aos municípios apenas opções de prestação direta do serviço ou concessão mediante licitação, com exclusão do modelo de delegação, via gestão associada a entidade da administração indireta de outro ente federativo, esse arranjo em meu modo de ver contraria a autonomia municipal”, disse Fachin. “Em meu modo de ver, violando a autonomia municipal, estamos curando a doença (déficit no atendimento do saneamento) matando o doente”, afirmou o ministro.

Os ministros Alexandre de Moraes e Luiz Fux, que já se manifestaram para manter a lei, reafirmaram durante o voto de Fachin que o modelo baseado em contratos sem licitação foi problemático e gerou o quadro atual de cobertura deficitária dos serviços de água e esgoto. “Os contratos de programa (fechados sem licitação) destroem o marco legal do saneamento. O objetivo foi criar um novo modelo e evitar aquilo que não deu certo”, afirmou Fux.