O ministro Jesuíno Rissato, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), anulou nesta quarta-feira, 1º, condenações impostas ao ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, ao ex-ministro Antonio Palocci, ao ex-diretor de Engenharia e Serviços da Petrobras, Renato Duque, e ao empresário Marcelo Odebrecht na esteira da Operação Lava Jato. A decisão beneficia ainda outras onze pessoas, incluindo o marqueteiro João Santana.

A sentença foi assinada em 2017 pelo então juiz federal Sérgio Moro, que viu indícios suficientes de crimes como corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O processo envolveu suspeitas de pagamentos indevidos, inclusive de caixa dois, pelo chamado Departamento de propina da Odebrecht.

Rissato concluiu que a 13.ª Vara Federal Criminal de Curitiba é incompetente para processar e julgar o caso e mandou a ação para a Justiça Eleitoral. Desde 2019, por determinação do Supremo Tribunal Federal, crimes de corrupção devem ser julgados na esfera eleitoral quando tiverem conexão com possíveis delitos eleitorais.

Na prática, a decisão coloca o processo de volta ao estágio inicial. A Justiça Eleitoral poderá analisar se mantém ou não as decisões anteriores.

“Tendo em vista o reconhecimento da incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o presente feito na decisão do Apelo Nobre interposto pelo réu João Vaccari Neto, foi declarada a nulidade de todos os atos decisórios, ressalvada a possibilidade de ratificação das decisões pelo Juízo competente, determinada foi a remessa dos autos à Justiça Eleitoral, após transcorrido o prazo para interposição de recursos e, de ofício, estendido o efeito deste aos corréus”, diz um trecho da decisão.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO LUIZ FLÁVIO BORGES D’URSO, QUE DEFENDE VACCARI

“Inexistiu qualquer conduta ilegal do Sr. Vaccari. A acusação sequer individualizou qualquer episódio que envolvesse o Sr. Vaccari nessas negociações ou nessa facilitação”, diz o advogado. “A anulação deste processo e por consequência de mais esta condenação do Sr. Vaccari, acolhendo a tese da incompetência da Justiça Federal em favor da Justiça Eleitoral, restabelece a almejada Justiça buscada por meio dos recursos manejados pela defesa.”