A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta terça, 9, se mantém ou revoga a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, que autorizou a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a ter acesso ao material apreendido pela operação Spoofing. A investigação mira um grupo de hackers que invadiu celulares e copiou conversas de autoridades – entre elas o ex-ministro da Justiça Sérgio Moro e procuradores da força-tarefa da Lava Jato.

Nesta segunda-feira, 8, a defesa de Lula enviou ao STF o laudo preliminar de uma nova perícia feita nas mensagens. No documento que acompanha a perícia, a defesa do ex-presidente observa que as mensagens encaminhadas ontem foram selecionadas em razão de sua “relevância”. “Esse novo conjunto de mensagens encontradas reforça que o então juiz Sérgio Moro orientava e era consultado rotineiramente para a prática dos atos de persecução, notadamente em relação ao Reclamante”, diz o documento.

A defesa pretende usar as conversas para reforçar as acusações de que Moro agiu com parcialidade e encarou o ex-presidente como “inimigo” ao condená-lo a 9 anos e meio de prisão no caso do triplex do Guarujá. Na outra ponta, ex-juiz e procuradores insistem que o material não foi periciado oficialmente e que a prova não tem validade jurídica por ter sido “obtida por via criminosa”.

Na véspera do julgamento, a defesa rebateu os argumentos dos procuradores. Os advogados Cristiano Zanin, Valesca Martins, Maria de Lourdes Lopes e Eliakin Santos argumentam que elementos de prova para comprovar ou reforçar teses defensivas independem da origem. “De fundo, lícito ou ilícito, o que de fato importa ao Reclamante é que o Estado detém sob sua custódia relevantes elementos de prova que informam as canhestras acusações forjadas perante o juízo universal de Curitiba”, diz trecho da manifestação de 15 páginas.

O tema foi pautado pelo presidente da Segunda Turma, ministro Gilmar Mendes, a pedido do próprio Lewandowski, relator. Além dos dois ministros, participam do julgamento os colegas Edson Fachin, Cármen Lúcia e Nunes Marques.

Argumento

A decisão de Lewandowski não deu acesso a Lula a todo o material apreendido na Operação Spoofing – apenas aos trechos que pudessem ter relação com os processos aos quais o petista responde na Lava Jato. Os fundamentos usados por Lewandowski para atender o pedido foram atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.