A imposição de uma taxa sobre lápis importados da China colocou em campos opostos importadores do produto e duas gigantes globais, a francesa Bic e a alemã Faber Castell. O argumento das empresas é que o preço de um dos itens mais comuns das listas de material escolar ficaria 50% mais caro caso a decisão de ampliar as taxas seja mantida. Após o recurso dos importadores, o caso aguarda uma decisão da Câmara do Comércio Exterior (Camex), que deve decidir sobre o tema até a semana que vem.

Embora o mercado não tenha dados abertos, a estimativa é de que Bic e Faber Castell dominem hoje de 60% a 70% das vendas – se a decisão de ampliar as taxas de importação for mantida, a fatia poderia chegar a 90%. Hoje, 90% dos lápis importados têm origem na China.

Além do recurso à Camex encabeçado pela Associação Brasileira de Fabricantes e Importadores de Artigos Escolares (ABFIAE), há outro que inclui um órgão de comércio chinês voltado a produtos de escrita. O processo usa ainda um argumento relacionado à pandemia: “Essa é mais uma medida contra importação da China e ocorre em um momento inoportuno, quando o Brasil precisa de insumos para as nossas vacinas”, diz o vice-presidente da ABFIAE, Ricardo Santos.

A Bic e a Faber Castell são os dois fabricantes locais de lápis – a primeira faz os de resina plástica e a segunda, de madeira. Ambos os tipos foram incluídos na medida antidumping. No recurso, os importadores alegam também que a Faber Castell também produz marcas de terceiros, a preços muito baixos, o que “praticamente bloqueia a venda de lápis de seus concorrentes importadores”.

A medida antidumping, estabelecida em janeiro por um período de cinco anos, cria sobretaxa de até US$ 5,55, dependendo do fabricante chinês, por quilo de lápis produzido. Na demanda para estabelecer a taxa, a Faber disse que a China “não poderia ser considerada uma economia de mercado”, pois os fabricantes receberiam subsídios.

União

Para angariar forças, a ABFIAE colheu cartas de 120 empresas do setor, que somam faturamento de mais de R$ 5 bilhões. “O que aconteceu no Brasil não acontece em outras partes do mundo. Nos países de origem da Bic ou da Faber Castell não há qualquer tipo de barreira em relação ao lápis da China”, aponta Santos.

Segundo ele, que também é executivo da empresa de produtos de papelaria Molin, um dos maiores afetados com a sobretaxação é o próprio governo, em suas três esferas (federal, estadual e municipal) – maior cliente das importadoras de lápis, tanto para uso próprio quanto para os alunos da rede pública. O cálculo é de que o governo terá um gasto extra de R$ 150 milhões por conta da sobretaxa.

O executivo Guilherme Catta-Pretta, da distribuidora de produtos de papelaria Summit, tem hoje cerca de 25% do faturamento concentrado na venda de lápis, importado principalmente da China. Não ter o produto para oferecer, diz, reduz a chance de vender outros itens à clientela. A Tilibra diz que a medida prejudicará o sortimento do mercado brasileiro, em um momento em que o setor viu sua receita cair 50% por causa do fechamento das escolas durante a pandemia.

Esta não é a primeira vez que o setor lida com uma medida antidumping. Por 15 anos, até 2005, a Faber Castell solicitou – e conseguiu – uma medida antidumping para lápis de madeira. Há ainda uma medida em vigor para reduzir a importação de canetas esferográficas.

Outro lado

Procurada, a Faber Castell lembrou que a China pratica dumping para lápis do Brasil. “A medida visa à recomposição de preços dos importados a valores justos praticados no mercado. O processo foi conduzido pelo governo brasileiro, com base nas regras da OMC, ao longo de um ano e meio. Nesse processo, todas as partes envolvidas (incluindo importadores e exportadores) apresentaram todos os elementos que entenderam cabíveis para análise e puderam se manifestar sobre os autos ao longo de todo processo.”

A Bic disse que a decisão da Secretaria do Comércio Exterior (Secex) “deverá prevalecer, uma vez que permite uma concorrência mais justa no mercado nacional”.

A Secex disse que, na investigação, foram constatados os requisitos para aplicação das medidas antidumping. A entidade frisou que a “condução de processo administrativo de investigação antidumping assegura a todas as partes envolvidas (produtores domésticos, exportadores e importadores do produto investigado e os governos dos países envolvidos) o direito à ampla defesa e ao contraditório”.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.