O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira, 29, arquivar uma denúncia recebida pela Corte contra a veiculação de material publicitário da Petrobras em sites considerados “antidemocráticos e de fake news”.

Em documento enviado ao TCU, a estatal afirmou que houve um erro por parte da empresa de publicidade subcontratada, que informou terem sido indevidamente veiculadas impressões publicitárias em diversos sites que não haviam sido previamente autorizadas pela Petrobras. Enquanto a lista autorizada pela companhia possuía apenas 261 sites, a empresa teria veiculado impressões publicitárias em 736 sites.

Em seu voto, o relator do caso, ministro Walton Alencar Rodrigues, apontou que a estatal já adotou medidas para inibir “futuras ocorrências semelhantes”. “O que, segundo os pareceres, não impede a eventual realização de auditoria específica, de conformidade e/ou operacional, com o intuito de verificar os contratos de publicidade de Petrobrás”, disse o ministro.

Segundo o relatório do TCU, a empresa envolvida assumiu a responsabilidade exclusiva pela ocorrência, “decorrente de erro operacional de um de seus funcionários”. Por isso, a estatal anunciou que irá adotar medidas de responsabilização. “Os esclarecimentos prestados pela empresa estão sendo objeto de análise jurídica, podendo ensejar a abertura de procedimento para aplicação de multa”, apontou.

Ainda segundo o TCU, a Petrobras informou que excluiu da whitelist (lista de permissões) canais apontados como impróprios e também os constantes do inquérito do Supremo Tribunal Federal (STF). “Bem como suspendeu a publicidade na plataforma de Youtube, pois esta plataforma não possibilita o adequado controle dos canais que recebem publicações”, afirmou.

Além disso, a estatal também alegou que aprimorou os sistemas internos de controle, “com vistas a impedir a ocorrência de novos anúncios que não sejam de interesse da Petrobras, seguindo critérios corporativos próprios, aliados aos adotados pela Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom)”.

Portanto, apesar de a Corte ter julgado a denúncia como procedente, a conclusão foi de que as providências necessárias já foram adotadas pela Petrobras, restando então o arquivamento do processo.

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