A Câmara aprovou nesta segunda-feira, 14, por 361 a favor e 66 contra o texto-base do marco legal das startups. Deputados precisam agora avaliar os destaques.

Com o relatório do deputado Vinícius Poit (Novo-SP), o texto pretende simplificar e dar maior segurança para empresas inovadoras empreenderem no Brasil. O texto adiciona pontos considerados importantes pelo mercado, como a regulação das chamadas ‘stock options’ e o aumento de seis para até dez anos a qualificação temporal de uma startup.

Pelo texto, poderão ser enquadradas como startups as empresas, mesmo com apenas um sócio, com atuação na inovação aplicada a produtos, serviços ou modelos de negócios. As startups devem ter receita bruta de até R$ 16 milhões no ano anterior e até dez anos de inscrição no CNPJ. Além disso, precisam declarar, em seu ato constitutivo, o uso de modelos inovadores ou se enquadrarem no regime especial Inova Simples, previsto no Estatuto das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar 123/06).