Os desembargadores da 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiram, por unanimidade, manter a instauração de incidente processual para apurar possível fraude contra credores na recuperação judicial da Odebrecht. Segundo a corte paulista, alguns credores questionam suposta “manobra fraudulenta” em que ativos da Braskem teriam sido dados em garantia para bancos, em detrimento dos demais.

A decisão colegiada foi proferida no último dia 24, durante o julgamento de agravos de instrumento interpostos pelas instituições financeiras contra a decisão de primeira instância que determinou a instauração do incidente de apuração – uma questão levantada durante o processo que deve ser resolvida antes da decisão final. Os recursos sustentavam que a o incidente não seria a via adequada para a discussão de eventuais fraudes, solicitando o ajuizamento de ação própria.

As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Os magistrados seguiram o entendimento do relator , desembargador Alexandre Lazzarini, no sentido de que o incidente se justifica “uma vez que há interesse de todos os credores, especialmente por envolver o maior patrimônio das recuperandas, as ações da Braskem”.

Quanto ao questionamento sobre o ajuizamento de ação própria, os desembargadores consideraram que se trataria de uma medida que ‘apenas retardaria a conclusão dos debates e poderia causar tumulto processual, uma vez que os credores atravessariam inúmeras petições nos autos principais.

“A concentração de tais discussões no âmbito recuperacional mostra-se mais produtiva e célere, pois, além da possibilidade de acompanhamento pelos credores interessados, o prévio conhecimento do magistrado sobre as peculiaridades do caso evitará decisões contraditórias e perda de tempo com assuntos já debatidos nos autos principais”, registrou o acórdão do julgamento.

Na mesma sessão, os desembargadores mantiveram a possibilidade das ações da Braskem serem executadas pelos bancos credores.

Segundo o desembargador Lazzarini, “a turma julgadora já analisou a questão em diversos recursos interpostos pelas credoras, permitindo a excussão dos bens dados em garantia fiduciária às instituições financeiras”.

Além disso, os magistrados negaram pedido de dispensa de assinatura de termo de confidencialidade por aqueles que queiram ter acesso aos documentos apresentados na fase administrativa da recuperação. “Não se pode perder de vista que se trata da maior recuperação judicial do país, composta por empresas envolvidas na Operação Lava Jato, o que gera grande interesse de todos os setores. Ocorre que, a indevida divulgação de dados a terceiros, poderia prejudicar, quiçá inviabilizar, o soerguimento das recuperandas, desencadeando uma crise sem precedentes, convolando-se em falência esta e tantas outras recuperações envolvendo o Grupo Odebrecht, com reflexo direto na economia do país.”