O Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF2) negou habeas corpus (HC) a quatro acusados de fraudes no setor de saúde do Rio de Janeiro. Eles foram presos em maio passado, na Operação Favorito, um desdobramento da Lava Jato no Rio, que investiga esquema de pagamento de propinas em contratos da Secretaria de Estado da Saúde (SES).

A decisão foi da Primeira Turma Especializada do TRF2, que negou, nesta quarta-feira (15), no mérito, os pedidos de habeas corpus apresentados pelos empresários Mário Peixoto, Vinícius Peixoto, Cassiano Luiz da Silva e Alessandro Duarte.

O ex-deputado estadual Paulo Melo também faz parte do pedido de HC julgado, mas seu caso ficou em suspenso, por pedida de vista de um dos desembargadores. O empresário Mário Peixoto é um dos principais fornecedores de serviços e mão de obra ao governo do estado.

A ação penal tramita na primeira instância da capital fluminense, que em junho recebeu denúncia apresentada contra os réus pelo Ministério Público Federal (MPF). Dentre outras alegações, as defesas sustentaram que o juízo de primeiro grau, ao expedir as ordens de prisão, teria antecipado uma declaração de culpa dos acusados, afirmando haver elementos de prova do cometimento e da autoria dos crimes apontados no inquérito.

O relator do caso, desembargador Abel Gomes, votou pela denegação de todos os pedidos de habeas corpus.

O desembargador Paulo Espírito Santo acompanhou o relator, mas pediu vista para analisar melhor o caso de Paulo Melo, ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). O terceiro membro da turma, desembargador Ivan Athié, votou por conceder prisão domiciliar aos réus.

TRF2 nega habeas corpus a presos por fraude na saúde do Rio