A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais julga nesta quarta-feira (2) o recurso da Vale contra o pagamento de indenização de R$ 1 milhão por dano moral para cada trabalhador morto no rompimento da Barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho, há três anos. Também será julgado o pedido para que esse valor suba para R$ 3 milhões, de acordo com ação impetrada pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Extração de Ferro e Metais Básicos de Brumadinho (Metabase Brumadinho).

Pela decisão de primeira instância, a indenização será paga aos espólios e herdeiros dos 131 trabalhadores diretos da mineradora mortos no derramamento de rejeitos em janeiro de 2019, num total de R$ 131 milhões. Os trabalhadores indiretos que atuavam na mineradora não fazem parte da ação impetrada pelo Sindicato Metabase Brumadinho.

No recurso, os advogados da Vale pedem que 21 dos 131 trabalhadores mortos sejam removidos da ação, alegando que não compõem a categoria do sindicato. Também pedem pela exclusão de trabalhadores que já entraram com ações individuais ou fizeram acordos com a empresa, com cláusula de quitação.

“A nossa expectativa é que o Tribunal Regional do Trabalho não permita que se perpetue a recusa da Vale em reparar os danos causados às maiores vítimas do rompimento da barragem de Brumadinho e mantenha a condenação da Vale, elevando o valor da indenização”, afirmaram em nota os advogados do Sindicato Metabase Brumadinho, Luciano Pereira e Maximiliano Garcez.