O Tribunal Superior Eleitoral cassou o diploma do deputado federal Emerson Miguel Petriv (Pros), o ‘Boca Aberta’, eleito pelo Paraná nas eleições 2018. Por unanimidade, o colegiado também determinou a imediata retotalização do pleito para o cargo em questão, computando-se para a legenda os votos nominais atribuídos ao parlamentar, com a imediata diplomação do primeiro suplente da coligação.

O julgamento ocorreu na sessão plenária da terça-feira, 24, ocasião na qual os ministros acompanharam voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, e acolheram quatro recursos contra expedição de diploma apresentados contra o parlamentar. Os procedimentos foram interpostos pelo Ministério Público e pelos suplentes Osmar José Serraglio, Valdir Luiz Rossoni e Evandro Rogério Roman. As informações foram divulgadas pelo TSE

O ‘Boca Aberta’ teve o mandato de vereador cassado pela Câmara Municipal de Londrina (PR), em 2017, por quebra de decoro parlamentar, ficando inelegível por oito anos. Em 2018, sua candidatura foi registrada em razão de liminar do Tribunal de Justiça ter suspendido os efeitos do decreto legislativo que cassou o mandato do político na Câmara.

Ao analisar o caso do deputado, Salomão ressaltou que a cassação do mandato do vereador por quebra de decoro parlamentar é incontroversa, e que a liminar que suspendeu os efeitos do decreto legislativo já estava revogada antes da data da eleição. O ministro ainda confirmou o enquadramento em cláusulas de inelegibilidade das condenações do parlamentar por crimes contra a Administração Pública.

Segundo o relator, as decisões são posteriores ao registro de candidatura e anteriores ao dia da eleição, pois foram divulgadas a partir de 27 de setembro e confirmadas em 4 de outubro, ou seja, antes do dia do pleito, realizado em 7 de outubro de 2018. A defesa do parlamentar, no entanto, sustentava que a decisão que revogou a liminar só foi publicada depois da eleição.

Luis Felipe Salomão ressaltou que o deputado permaneceu legalmente no cargo até o julgamento do mérito da questão, uma vez que o Código Eleitoral estabelece que, ‘enquanto o Tribunal Superior não decidir o recurso interposto contra a expedição de diploma, poderá o diplomado exercer o mandato em toda a sua plenitude’.