Desde a Conferência de Estocolmo, em 1972, os quase 200 países que integram a Organização das Nações Unidas (ONU) chegaram ao consenso de que a preservação do meio ambiente é condição indispensável para assegurar a vida no planeta. A conferência foi o primeiro encontro mundial lançado pela ONU para debater a relação do homem com a natureza e os seus impactos ao meio ambiente, como as mudanças climáticas. De lá para cá, enquanto a organização presidida pelo coreano Ban Ki-moon tem centrado sua atenção nas questões climáticas, há um forte interesse, principalmente por parte da sociedade jurídica brasileira, na criação de um Tribunal Ambiental Internacional (TAI). Afinal de contas, o País é um dos poucos que possuem uma legislação ambiental de peso.

Uma das propostas foi lançada, no mês passado, pela promotora de Justiça do Ministério Público do Paraná, Melissa Cachoni Rodrigues, por meio do livro Direito Internacional Ambiental. “São muitos os problemas ambientais que podem ocorrer em um país e atingir outros”, diz Melissa. “Com o TAI, teríamos juízes especialistas em meio ambiente, que contariam com o auxílio de um corpo técnico para resolver os casos com visão multidisciplinar mais eficiente.” De acordo com a promotora, normalmente os crimes internacionais ao meio ambiente são julgados nos países onde ocorreram os danos. “Mas nem sempre as sentenças protegem o meio ambiente, pois cada país tem a sua legislação”, diz. “Contudo, quando um crime ocorre em um local e atinge outro, nasce uma celeuma internacional.”

Um caso de crime ambiental que serve como exemplo foi o vazamento de mais de 11 milhões de galões de óleo no mar, em 1989, quando o petroleiro Valdez, da americana Exxon Mobil, bateu em um arrecife, no Alasca. Uma corte local, de Anchorage, ordenou a petroquímica a pagar uma compensação de US$ 5 bilhões, para 34 mil pescadores cujo sustento ficou comprometido. Mas, graças a um tribunal de apelações americano, em 2008, esse valor foi reduzido à metade. “A existência de um tribunal permanente proporcionaria mais rapidez na solução e segurança às pessoas, empresas e aos Estados”, afirma Melissa. No entanto, ainda segundo a promotora, isso não quer dizer que os tribunais locais perderiam a sua função. O TAI assumiria esse papel, quando os tribunais locais se mostrarem omissos, insuficientes ou desrespeitarem a legislação. Por isso, com a criação do TAI, que poderia ser instalado em qualquer país, seria elaborado um tratado que preveria a sua competência, composição, crimes e penas. Para a promotora, as empresas ou os países que, eventualmente, poluírem alguma área, assim como a população atingida, saberiam onde e como o caso seria julgado em última instância. Da mesma forma, se não houver julgamento, ou julgamentos contraditórios por cortes diferentes, um tribunal internacional resolverá o problema. Assim como foi instituído o Tribunal Penal Internacional, pelo Estatuto de Roma, que relaciona, entre os seus artigos, os crimes que estão sob a sua jurisdição, como genocídio, contra a humanidade, de guerra e de agressão. Ainda de acordo com Melissa, com o TAI, seria instituída ainda uma Promotoria Ambiental Internacional, que atuaria nas investigações dos crimes e na emissão de recomendações sobre as questões envolvidas. A promotoria levaria as investigações a cabo e daria ensejo aos processos, além de poder prevenir ocorrências com suas recomendações. “Isso poderia aumentar o esclarecimento mundial sobre as problemáticas ambientais”, diz. “Sem uma corte ambiental internacional, um sentimento de injustiça pode chegar a causar conflitos diplomáticos entre Estados.”